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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 13:20
Empresa é condenada a indenizar por danos morais o motorista que tinha que aguardar horas para estacionar caminhão após jornada de trabalho

O valor da indenização foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Reparação. Danos morais. Tabagismo. Genitor dos requerentes. Óbito. 'Causa mortis' associada, pelos autores, ao hábito do fumo mantido, por vários anos, pelo 'de cujus'.

O princípio da motivação da decisão judicial previsto no art. 165, parte final, do Código de Processo Civil é observado, quando o magistrado singular se manifesta, ainda que de forma concisa, sobre a questão colocada sob o seu crivo decisório.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Partidos políticos, oposição, burrice e malandragem

Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz), Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
"O direito é uma projeção do espírito, assim como é movimento de vida espiritual toda experiência ética".

Simone Akemi Kussaba Trovão - estudante de direito, cursando o quinto ano de direito na UNIFMU, campus liberdade, e estagiária de direito, atuando na área trabalhista.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Agosto de 2016 - 10:58
Júri desclassifica crime de policial militar e decreta a perda do cargo público

O Conselho de Sentença entendeu não estar diante de um crime doloso contra a vida, mas não houve especificação do tipo penal ao qual se adequaria a conduta do réu.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
UFPR é condenada a indenização por danos morais
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Elias Santos do Carmo e Marilda Lourenço Santos do Carmo, objetivando a condenação do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais, em decorrência de uma transfusão de sangue contaminado pelo vírus do HIV em favor do filho recém nascido dos autores.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2014 - 13:30
TRT atende OAB-ES e instaura processo contra juiz que ofendeu advogada
O entendimento da Ordem é que houve violação do dever de urbanidade previsto no Estatuto da OAB e na Lei Orgânica da Magistratura, sendo necessária a aplicação das sanções devidas
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Processual Civil. Recurso Especial. Revisão de cláusulas contratuais.

Legitimidade. Banco líder de conglomerado financeiro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Horas extras. Cartões de ponto não juntados pelo empregador.

A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual deve ser elidida por prova em contrário.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Multa do artigo 477 da CLT. Ausência de entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego no prazo do parágrafo sexto, do artigo 477 da CLT.

Não há falar em condenação da ré ao pagamento da multa em comento no caso de atraso na liberação das guias para saque do seguro-desemprego e do FGTS ao trabalhador, porquanto as penalidades devem ser interpretadas de forma restritiva, e sobretudo porque a demora decorreu de agendamento feito pela Delegacia Regional do Trabalho.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 10:00
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 12:35
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2003 - 01:00
Deficiência - Benefício no Processo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 09:34
Seguro obrigatório de acidentes pessoais. Morte. Valor inferior.

Deve a indenização pleiteada ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento parcial, com a correção monetária desde então, e os juros de mora a partir da citação.

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